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SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS

  • Eduardo dos Santos Souza
  • 20 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Muito tem-se discutido nas últimas semanas após o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública ante à COVID-19 quais serviços e atividades seriam tidos como "essenciais" para o país, e, portanto, poderiam continuar a funcionar normalmente durante a restrição de circulação imposta.

Onde que encontram-se previstos os "Serviços e Atividades Essenciais"?

No Brasil, a definição de quais são os Serviços e Atividades Essenciais encontra-se previsto desde 1989, na chamada "Lei das Greves" (Lei 7.783).

O que são os chamados "Serviços e Atividades Essenciais"?

Serviços e Atividades Essenciais podem ser compreendidos como aqueles serviços que são fundamentais para o bom funcionamento do país, e que a suspensão das suas atividades, mesmo que temporariamente, pode levar há um grande desequilíbrio da estrutura do país, representando o colapso de todo um segmento.

Tanto que na própria Lei de Greves, quando for deflagrada em algumas daquelas hipóteses, o sindicato dos trabalhadores deverá comunicar a paralisação com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para que haja uma preparação por parte de todos.

Quais são os "Serviços e Atividades Essenciais"?

Na Lei de Greves, o seu Artigo 10 foi dedicado a listar todos aqueles serviços e atividades tidos como "essenciais" para o bom funcionamento do país.

Ao todo foram abrangidas vinte e três atividades, que gozam de um potencial de proteção para o seu funcionamento.

São elas:

  • Tratamento e abastecimento de água;

  • Produção e distribuição de energia elétrica;

  • Produção e distribuição de gás;

  • Produção e distribuição de combustíveis;

  • Assistência médica e hospitalar;

  • Distribuição e comercialização de medicamentos;

  • Distribuição e comercialização de alimentos;

  • Funerários;

  • Transporte Coletivo;

  • Captação e tratamento de esgoto;

  • Captação e tratamento de lixo;

  • Telecomunicações;

  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas;

  • Guarda, uso e controle de equipamentos e materiais nucleares;

  • Processamento de dados ligados aos serviços essenciais;

  • Controle de tráfego aéreo;

  • Controle da navegação aérea;

  • Compensação bancária;

  • Atividades médico-periciais relacionadas com o Regime Geral da Previdência Social;

  • Atividades médico-periciais relacionadas com a assistência social;

  • Atividades médico-periciais relacionadas com caracterização de impedimento físico, mental e intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial quanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência;

  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

  • Atividades Portuárias.

Desta forma é possível claramente ver que a escolha do que seriam entendidas como "Serviços e Atividades Essenciais" buscou seguir um critério lógico para a manutenção da maior "normalidade" possível em tempos de dificuldades por quaisquer motivos, bem como para a assegurar o melhor funcionamento do país.

É importante ainda ressaltar que a lista de quais são os "Serviços e Atividades Essenciais" só podem ser alteradas por Lei ou por Medida Provisória (como o caso das Atividades Portuárias, que foram acrescida pela Medida Provisória 945 de 2020) e nunca por Decreto ou Portaria.

Assim, restam apresentados todos aqueles que são considerados "Serviços e Atividades Essenciais" para o Brasil.

 
 
 

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