SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS
- Eduardo dos Santos Souza
- 20 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Muito tem-se discutido nas últimas semanas após o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública ante à COVID-19 quais serviços e atividades seriam tidos como "essenciais" para o país, e, portanto, poderiam continuar a funcionar normalmente durante a restrição de circulação imposta.
Onde que encontram-se previstos os "Serviços e Atividades Essenciais"?
No Brasil, a definição de quais são os Serviços e Atividades Essenciais encontra-se previsto desde 1989, na chamada "Lei das Greves" (Lei 7.783).
O que são os chamados "Serviços e Atividades Essenciais"?
Serviços e Atividades Essenciais podem ser compreendidos como aqueles serviços que são fundamentais para o bom funcionamento do país, e que a suspensão das suas atividades, mesmo que temporariamente, pode levar há um grande desequilíbrio da estrutura do país, representando o colapso de todo um segmento.
Tanto que na própria Lei de Greves, quando for deflagrada em algumas daquelas hipóteses, o sindicato dos trabalhadores deverá comunicar a paralisação com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para que haja uma preparação por parte de todos.
Quais são os "Serviços e Atividades Essenciais"?
Na Lei de Greves, o seu Artigo 10 foi dedicado a listar todos aqueles serviços e atividades tidos como "essenciais" para o bom funcionamento do país.
Ao todo foram abrangidas vinte e três atividades, que gozam de um potencial de proteção para o seu funcionamento.
São elas:
Tratamento e abastecimento de água;
Produção e distribuição de energia elétrica;
Produção e distribuição de gás;
Produção e distribuição de combustíveis;
Assistência médica e hospitalar;
Distribuição e comercialização de medicamentos;
Distribuição e comercialização de alimentos;
Funerários;
Transporte Coletivo;
Captação e tratamento de esgoto;
Captação e tratamento de lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas;
Guarda, uso e controle de equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados aos serviços essenciais;
Controle de tráfego aéreo;
Controle da navegação aérea;
Compensação bancária;
Atividades médico-periciais relacionadas com o Regime Geral da Previdência Social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a assistência social;
Atividades médico-periciais relacionadas com caracterização de impedimento físico, mental e intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial quanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Atividades Portuárias.
Desta forma é possível claramente ver que a escolha do que seriam entendidas como "Serviços e Atividades Essenciais" buscou seguir um critério lógico para a manutenção da maior "normalidade" possível em tempos de dificuldades por quaisquer motivos, bem como para a assegurar o melhor funcionamento do país.
É importante ainda ressaltar que a lista de quais são os "Serviços e Atividades Essenciais" só podem ser alteradas por Lei ou por Medida Provisória (como o caso das Atividades Portuárias, que foram acrescida pela Medida Provisória 945 de 2020) e nunca por Decreto ou Portaria.
Assim, restam apresentados todos aqueles que são considerados "Serviços e Atividades Essenciais" para o Brasil.
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