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A Cobrança do ICMS na Conta de Luz

  • Eduardo dos Santos Souza
  • 5 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

Em meio a tantos aumentos nas contas de luz, uma saída para a sua redução vem sendo o questionamento quanto a forma de incidência do ICMS sobre ela. Tal situação tem levado diversos brasileiros e empresas a ingressarem na Justiça buscando a revisão destes valores.

Nos últimos dias, quem é de Minas Gerais e atendido pela CEMIG fora surpreendido com o anuncio de que a partir do dia 28 de maio de 2018 as contas de luz iriam ficar ainda mais caras, após um polpudo reajuste de 23,19%, além da incidência da chamada "bandeira vermelha".

A ALTERNATIVA PARA OS AUMENTOS

Só que em meio a estes reajustes das contas de luz, muitas pessoas veem recorrendo ao Poder Judiciário na tentativa de frear as cobranças indevidas que têm sofrido.

Somente em Belo Horizonte, por exemplo, segundo levantamentos realizados pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, existem mais de duzentas ações sobre este assunto, além de muitas outras não contabilizadas pelo interior.

Essas ações tratam sobre a incidência do ICMS - que é um imposto sobre a circulação de mercadorias - nas chamadas Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e dos Encargos Setoriais.

A COBRANÇA INDEVIDA

A polêmica reside no fato de que os consumidores veem sofrendo a incidência do imposto não tão sobre a energia elétrica efetivamente consumida, mas também sobre as tarifas cobradas pelo uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica, os já mencionados TUST, TUSD e Encargos Setoriais.

E a incidência do imposto sobre estas tarifas causam uma significativa diferença nas contas de luz dos consumidores.

A SOLUÇÃO

Através destas ações, além de pedir a suspensão da incidência destes tributos nas contas de luz, os consumidores também veem requerendo a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos (que é o máximo de tempo permitido para a restituição).

É importante ressaltar que esse valor a ser recebido não é igual para todos, variando caso a caso, de acordo com o consumo de energia ocorrido.

De maneira reiterada o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo esta questão em favor dos consumidores, e existe uma previsão para que no ano de 2018 ocorra o julgamento de um recurso repetitivo com o intuito de uniformizar os julgamentos nacionais sobre o assunto.

 
 
 

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