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A Recuperação de Créditos

  • Eduardo dos Santos Souza
  • 3 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

Olá a todos novamente!

Hoje estaremos aqui para falar de um tema que é de muita importância, mas que, infelizmente, por muitas vezes acaba passando despercebido por várias pessoas e sem que os seus maiores beneficiários tenham dado a devida atenção. Estou falando da Recuperação de Créditos.

Para quem não sabe do que se trata e está tendo contato com este nome pela primeira vez, a Recuperação de Créditos, de uma forma bem simples, é uma ferramenta muito utilizada, principalmente por parte daquelas empresas que já contam com uma estrutura consolidada de Consultoria e Assistência Jurídica através de Escritórios de Advocacia contratados (um dos nossos temas futuros será abordar este assunto, então não deixe de acompanhar) por meio do qual este advogado contratado aciona judicialmente o seu devedor, informando da existência do montante devido e de que você quer receber este valor. Ou seja, é uma cobrança realizada com o suporte do Judiciário.

Olhando rapidamente o que foi dito, mais parece uma daquelas tentativas frustradas de receber por um serviço que você já realizou há algum tempo (ou mesmo por algo que você vendeu) e já cansou de tentar reaver, tendo, inclusive, colocado a nota ou mesmo o cheque para dentro daquela sua pasta de pendências sem qualquer chance de solução.

Como diria Dadá Maravilha "não me venha com a problemática, pois eu tenho a solucionática!".

E esta é uma importante e viável solução.

O ajuizamento destas ações abre um vasto campo de alternativas legais, além da própria ação, para reaver os valores.

Trata-se, portanto, de uma boa oportunidade para você que achava que não teria mais como receber por uma dívida.

Assim, se você ainda tem guardado aquele cheque que voltou por estar sem fundos e achou que nunca mais conseguiria ver aquele valor, agora você está diante de uma boa oportunidade.

E não somente com relação aos cheques, mas também estamos falando de notas de serviços realizados que nunca foram pagos, promissórias e diversos outros documentos.

Trata-se de uma boa oportunidade que não deve ser largada. Esta é a hora certa de agir e receber o que lhe é devido.

E olhe outra questão interessante, se você é uma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, além de Pessoa Física, você pode fazer uso do Juizado Especial para reaver esses créditos, sendo que os Juizados Especiais têm uma vantagem muito boa, os processos tendem a correr muito mais rápido do que na Justiça Comum, fazendo assim que você obtenha uma maior agilidade na resposta.

Ficou interessado? Para saber mais venha nos conhecer!

 
 
 

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