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Aparelhos Eletrônicos Danificados

  • 12 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Olá!

Hoje iremos falar de um direito muito importante aos consumidores e que muitas vezes acaba passando sem a devida atenção, e quando se vai ver, já é tarde demais.

Estamos chegando ao final de ano e com ele vem a tiracolo o verão, verão que é a estação das chuvas, e com elas temos a presença dos raios.

Acontece que os raios muitas vezes podem levar à queima dos aparelhos eletrônicos que temos em nossas residências (ou comércio), ou seja, estamos sempre sujeitos a sermos atingidos por algum problema por conta de uma descarga elétrica inconveniente que atinge a nossa rede elétrica.

Pois bem, você sabia que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Agência Nacional da Energia Elétrica possuem regulamentação para que a pessoa que tenha o equipamento elétrico queimado possa ser reparado pela empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica?

Sim!

Como comentei, estamos diante de algo muito importante e que acaba passando sem a devida atenção diante de nossos olhos, seja por conta da correria do dia-a-dia, seja mesmo por conta de um desconhecimento de um direito importante que temos.

O bom que esta questão não envolve somente os raios, a proteção concedida aos consumidores também se estende para aqueles casos que envolvam uma queda de brusca de energia e ela ao ser restabelecida acaba ocasionando a queima de algum aparelho que estiver conectado à rede elétrica.

Outro ponto importante a respeito disto tudo é que além da reparação do aparelho, pode acontecer também a troca dele ou mesmo a quitação de um valor correspondente ao dele.

Quanto a este ponto, vai ser sempre analisado caso a caso, de forma que seja verificada a melhor solução possível.

É sempre necessário estar atento aos prazos e requisitos para que possa fazer a solicitação junto à empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

Você teve algum aparelho queimado e quer ser ressarcido?

Basta nos procurar. Iremos lhe ajudar!

 
 
 

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